Saneamento Básico: papel do Estado, iniciativa privada e titularidade dos serviços associados

 

           

O poder público tem papel essencial no financiamento do saneamento básico brasileiro.

           Isto se deve ao fato de que os serviços desta natureza são altamente custosos e, ao mesmo tempo, essenciais para a saúde da população e do orçamento estatal. Desta forma, são indispensáveis as ações oficiais que englobam planejamento, arranjos institucionais, parcerias publico-privadas, educação socioambiental, financiamento da estrutura tarifária via subsídios diretos ou indiretos e aplicação de metas rígidas aos concessionários dos serviços públicos de saneamento básico.

    Contudo, a estrutura tarifária supracitada merece destaque na sustentação do serviço público em questão, sendo comumente praticados os subsídios via categoria de usuários (baseada na capacidade de pagamento dos mesmos) ou o subsídio direto de uma parcela dos custos totais ao concessionário. Além disto é relevante decidir sobre que forma se dará o cálculo do Custo Marginal de Longo Prazo, ou seja: através do método de “perturbação” que prioriza o impacto da demanda sobre despesas/investimentos via adicionais incrementos/decréscimos para projetar a demanda; ou pelo método do CID (Custo Incremental de Desenvolvimento) no qual define-se preço de venda e futura demanda para assegurar o retorno dos investimentos e despesas relativos ao aumento da capacidade que atenderão o consumo projetado.

Assim, as ações citadas anteriormente devem ser coesas em seus componentes, já que os custos associados ao saneamento básico bem como seus respectivos benefícios à população não se dissociam ,cabendo a uma gestão pública eficiente e eficaz gerar resultados duradouros e qualitativos.


É neste contexto que a universalização do saneamento básico demanda participação efetiva do poder público, já que é improvável o altruísmo da iniciativa privada para o alcance de tamanha escala dos serviços em análise. Portanto, é dever dos órgão estatais competentes planejar, regular, subsidiar, fiscalizar – e punir, se necessário, o operador destes serviços, quando delegados – e gerar valor agregado à sociedade , jamais transferindo a titularidade dos mesmos ao particular, cujo objetivo visa lucro ao invés de bem estar coletivo.

Desta forma, é notória a obrigatoriedade do Estado na oferta e manutenção quali-quantitativa dos serviços públicos de saneamento básico, cuja titularidade não deve, em nenhuma hipótese, ser atribuída à iniciativa privada pelos motivos e contextos já citados anteriormente.



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